A competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações é alargada às seguintes conservatórias:
- a)1.ª Conservatória do Registo Comercial da Amadora;
- b)Conservatória do Registo Comercial de Alcochete;
- c)Conservatória do Registo Comercial do Montijo;
- d)Conservatória do Registo Comercial de Sesimbra;
- e)Conservatória do Registo Comercial de Anadia;
- f)Conservatória do Registo Comercial de Cabeceiras de Basto;
- g)Conservatória do Registo Comercial de Melgaço;
- h)Conservatória do Registo Comercial de Lousã;
- i)Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Poiares;
- j)Conservatória do Registo Comercial do Fundão;
- k)Conservatória do Registo Comercial de Sever do Vouga;
- l)Conservatória do Registo Comercial do Sabugal;
- m)Cartório Notarial de Competência Especializada de Coimbra;
- n)Conservatória do Registo Comercial de Proença-a-Nova;
- o)Conservatória do Registo Comercial de Alvaiázere;
- p)Conservatória do Registo Comercial de Gouveia;
- q)Conservatória do Registo Comercial de Vila Pouca de Aguiar;
- r)Conservatória do Registo Comercial de Porto de Mós;
- s)Conservatória do Registo Comercial de Santa Comba Dão;
- t)Conservatória do Registo Comercial de Vale de Cambra;
- u)Conservatória do Registo Comercial de Paços de Ferreira.