A disponibilização do regime especial de constituição imediata de associações produz efeitos:
- a)A partir de 2 de Março de 2011, nos serviços referidos nas alíneas a) a d) do artigo 1.º;
- b)A partir de 3 de Outubro de 2011, nos serviços referidos nas alíneas e) a m) do artigo 1.º;
- c)A partir de 2 de Novembro de 2011, nos serviços referidos nas alíneas n) a u) do artigo 1.º