A partir da entrada em vigor da presente Portaria e até a 31 de dezembro de 2013, não se aplicam a esta unidade populacional as disposições previstas na Portaria n.º 20/2013 de 22 de janeiro.
Artigo 5.º — Norma derrogatória
Vigente desde: 28/02/2013
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Em vigor desde 28/02/2013