- 1 -Em intervenções com escala territorial relevante pode ser concedido apoio aos investimentos que visem:
- a)Reabilitação de povoamentos florestais com densidades excessivas, resultantes de regeneração natural após incêndio que tenha ocorrido há mais de três anos;
- b)Rejuvenescimento de povoamentos de quercíneas autóctones ou das espécies constantes do anexo ix da presente portaria, da qual faz parte integrante, desde que no quadro de objetivos ambientais;
- c)Reconversão de povoamentos instalados em condições ecologicamente desajustadas.
- 2 -A elaboração de PGF ou de outros estudos prévios à execução do projeto apenas é elegível quando associado ao investimento previsto no número anterior.
Artigo 20.º — Tipologias de investimento de escala territorial relevante
Vigente desde: 29/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2018