Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-21 de cadastro e a denominação «Caldas do Carlão»
Objeto
A presente portaria tem por objeto a fixação do perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-21 de cadastro e a denominação «Caldas do Carlão».
Perímetro de proteção
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Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 289/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 57, de 22 de março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 21 de março de 2019.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Ortofotomapa Direção-Geral do Território
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