- 1 -São beneficiárias as empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, entidades do sistema científico e tecnológico, associações setoriais e outras com relevância para os projetos.
- 2 -A modalidade dos projetos a apoiar deve ser definida no aviso de abertura de candidaturas.
Artigo 6.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 07/02/2022
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