- 1 -A Comissão Consultiva de Estatística do Ministério da Educação é composta pelos seguintes membros:
- a)Director do Gabinete de Estudos e Planeamento, que presidirá, por inerência do cargo de vogal efectivo do Conselho Nacional de Estatística, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º e alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 427/73, de 25 de Agosto, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 96/77, de 17 de Maio;
- b)1.º vogal suplente do Conselho Nacional de Estatística, por inerência o chefe da Divisão de Estatística, que presidirá às reuniões da Comissão no caso de impedimento do presidente;
- c)Representante de todas as direcções-gerais e departamentos equiparados, designados pelos respectivos responsáveis;
- d)1 secretário, sem direito a voto;
- e)1 representante do INE, com estatuto de observador.
- 2 -A representação dos organismos referidos na alínea c) do número anterior é assegurada por 2 vogais, 1 efectivo e outro suplente, que substituirá aquele nos seus impedimentos, estando as respectivas designações sujeitas a homologação do Ministro da Educação.
- 3 -A designação do secretário será da competência do secretário-geral, de entre os funcionários da Divisão de Estatística, onde funcionam os serviços de apoio à Comissão, estando a respectiva designação sujeita a homologação ministerial.
Artigo 1.º — (Composição)
Vigente desde: 10/02/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/1984