Cria a Comissão Consultiva de Estatística do Ministério da Educação e aprova o seu regulamento
(Composição)
(Serviços de apoio)
§ 1.º O apoio técnico é facultado pelo pessoal da Divisão de Estatística.
§ 2.º Compete ao pessoal técnico superior da Divisão de Estatística assegurar a representação do Ministério na estrutura de apoio ao Conselho Nacional de Estatística.
§ 3.º O apoio administrativo é facultado pelo secretário da Comissão Consultiva de Estatística e por pessoal administrativo da Divisão de Estatística.
§ 4.º O Arquivo de Dados Estatísticos será o único serviço do Ministério a fornecer informação estatística. No caso de ainda a não possuir, deverá o Arquivo de Dados Estatísticos contactar imediatamente o serviço responsável pela respectiva produção.
(Competências)
(Competência do presidente)
(Designação e funções do secretário)
(Natureza, convocatórias e periodicidade das reuniões)
(Reuniões de carácter restrito e grupos de trabalho)
(Alterações ao Regulamento)