- 1 -Na Divisão de Estatística da Secretaria-Geral funcionam os serviços de apoio técnico e administrativo e o Arquivo de Dados Estatísticos, onde estará disponível toda a produção estatística do Ministério.
§ 1.º O apoio técnico é facultado pelo pessoal da Divisão de Estatística.
§ 2.º Compete ao pessoal técnico superior da Divisão de Estatística assegurar a representação do Ministério na estrutura de apoio ao Conselho Nacional de Estatística.
§ 3.º O apoio administrativo é facultado pelo secretário da Comissão Consultiva de Estatística e por pessoal administrativo da Divisão de Estatística.
§ 4.º O Arquivo de Dados Estatísticos será o único serviço do Ministério a fornecer informação estatística. No caso de ainda a não possuir, deverá o Arquivo de Dados Estatísticos contactar imediatamente o serviço responsável pela respectiva produção.
Artigo 2.º — (Serviços de apoio)
Vigente desde: 10/02/1984
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Em vigor desde 10/02/1984