Como órgão de direcção técnica, o director clínico do HPA-VS poderá ser coadjuvado por um máximo de três adjuntos, por si livremente escolhidos.
Artigo 14.º — Adjuntos do director clínico
Vigente desde: 10/09/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/1997