A forma de nomeação, composição e competência da direcção do internato médico regem-se pelo disposto no Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho.
Artigo 23.º — Forma de nomeação, composição e competência da direcção do internato médico
Vigente desde: 10/09/1997
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Em vigor desde 10/09/1997