- 1 -Os direitos e deveres dos utentes dos serviços do HPA-VS constarão de documento a aprovar pelo conselho de administração.
- 2 -O HPA-VS garantirá, na medida das suas possibilidades, acções que visem simplificar o contacto dos utentes, acompanhantes e público em geral com os serviços, fornecendo para o efeito meios de informação e encaminhamento e assegurando a dignidade do seu atendimento e permanência.
Artigo 40.º — Direitos e deveres dos utentes
Vigente desde: 10/09/1997
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Em vigor desde 10/09/1997