- 1 -...
- a)Encabeçamento, em pastoreio, entre 0,15 e 1,4 cabeças normais (CN) por hectare de superfície forrageira para efeitos de encabeçamento, de acordo com a tabela de conversão constante do anexo IV a este Regulamento.
- b)...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
Artigo 36.º — [...]
Vigente desde: 26/08/2003
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Em vigor desde 26/08/2003