- 1 -A Comissão é composta por um presidente e integra, pelo menos, dois vogais, do quadro da carreira diplomática, com categoria não inferior a ministro plenipotenciário.
- 2 -A presidência da Comissão compete a um funcionário diplomático com a categoria de embaixador.
- 3 -A Comissão é secretariada pelo director de serviços do Arquivo Histórico-Diplomático.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 22/07/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2004