Até à aprovação de normas provisórias plenamente eficazes, e durante o prazo de vigência das presentes medidas preventivas, ficará vedada a possibilidade de realização dos seguintes actos e actividades:
1) Parcela urbana:
Realização de operações de loteamento urbano ou parcelamento de propriedades;
2):
- a)Tecido urbano e ambiente:
Alteração do tecido urbano e ambiente do centro histórico que ponha em risco a homogeneidade e consistência do conjunto edificado;
- b)Volumetria e escala:
Alteração da volumetria e da escala do núcleo antigo;
- c)Materiais:
Modificações nos elementos construtivos dos edifícios que afectam os valores existentes, ocasionando ruptura com o conjunto arquitectónico construído (pedra, madeira, ferro, telha, ou quaisquer outros elementos originais ou contemporâneos dos edifícios);
- d)Estruturas:
A utilização de soluções construtivas «definitivas» que conduzam a forçagens estruturais e que possam vir a afectar irremediavelmente o conjunto do edifício;
- e)Pormenores:
Alteração de pormenores construtivos ou tradicionais (platibandas, cimalhas, beirados, socos, cunhais, cantarias, molduras, azulejos, gradeamentos ou outros);
- f)Vãos:
Alterações pela abertura ou rasgamento de vãos que possam alterar o conjunto arquitectónico do edifício;
- g)Cores:
Alteração das cores originais dos edifícios, provocando desequilíbrios cromáticos na área onde se inserem;
- h)Usos:
Mudança de utilização que altere o carácter, estrutura urbana e ambiente local, provocando ruptura com a tipologia arquitectónica ou com a morfologia urbana;
- i)Publicidade:
Colocação de publicidade que altere e perturbe a escala do edifício pela introdução de elementos distorcidos e obstrutivos da arquitectura e da paisagem em geral.