Não são permitidas demolições de construções existentes, sem que exista para o mesmo espaço projecto alternativo aprovado pela Câmara Municipal de Sintra.
- a)O disposto no ponto anterior poderá ser dispensado se comprovadamente existir risco para a segurança e higiene públicas que obrigue à intervenção pontual de demolição aprovada pela Câmara Municipal de Sintra.