No decurso de obras de construção, alteração, reparação, restauro ou demolição, realização de aterros ou desaterros, se se vierem a encontrar vestígios de locais ou objectos de interesse arqueológico e histórico, devem os mesmos ser de imediato comunicados à Câmara Municipal de Sintra, podendo a violação do disposto neste artigo vir a constituir motivo para procedimento administrativo ou judicial por parte da mesma.
Artigo 5.º — Achados arqueológicos
Vigente desde: 18/09/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/09/1993