Todos os projectos de obras novas, reconstrução ou intervenções pontuais nos edifícios situados na área do Plano de Pormenor delimitado no artigo 1.º deverão ser projectados e da responsabilidade de arquitectos.
Artigo 8.º — Autoria de projectos
Vigente desde: 18/09/1993
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Em vigor desde 18/09/1993