- 1 -Candidatos - podem candidatar-se a este curso licenciados com vínculo à função pública, ou com contrato individual de trabalho no âmbito da Administração Pública, em regime de tempo inteiro, e que possuam pelo menos quatro anos de experiência após licenciatura.
- 2 -Candidaturas - os interessados podem candidatar-se às vagas abertas em função da área do seu grau académico:
Grupo I - Economia, Gestão, Ciências Exactas e Naturais, Engenharias e Tecnologias, Medicina e Saúde;
Grupo II - Ciências Sociais, Humanas, Jurídicas e outras.
Para cada um dos grupos referidos anteriormente é estabelecido um número de vagas a afectar ao conjunto de candidatos que já exerçam funções dirigentes.
Sempre que não for preenchido o número de vagas atribuído ao grupo ou aos candidatos referidos no número anterior, elas poderão ser preenchidas por candidatos do outro grupo ou do outro conjunto, respectivamente.
Os números de vagas são estabelecidos por despacho do presidente do Instituto Nacional de Administração (INA).
- 3 -Selecção - os candidatos são ordenados para cada grupo segundo a função - critério, V - definida pela fórmula seguinte:
V = X0 + X1 + X2 + X3 + X4 + X5
sendo:
X -classificação obtida na avaliação do serviço prestado no ano mais recente dos últimos três;
X1:
- a)Igual a 0 se a classificação final da licenciatura for inferior a 14;
- b)Igual a 3 se for igual ou superior a 14 e inferior a 17;
- c)Igual a 6 se for igual ou superior a 17;
X2:
- a)Igual a 2 se o candidato apresentar comprovativo de formação contínua relevante para a Administração Pública com mais de cento e cinquenta horas de duração;
- b)Igual a 4 se o candidato possuir o grau de mestre;
- c)Igual a 6 se o candidato possuir o grau de doutor;
- d)Igual a 0 nos casos restantes;
X3:
- a)Igual a 2 se o candidato tiver pelo menos 10 anos de experiência com vínculo à função pública em regime de tempo inteiro;
- b)Igual a 0 nos casos restantes;
X4 - entre 0 e 2 em função da importância atribuída pelo serviço à participação do candidato, reservando-se 2 para o caso de ser excepcionalmente importante e 0 para as situações em que não parece ser prioritária a participação;
X5 - entre 0 e 2 em função da motivação e da justificação apresentada pelo candidato, reservando-se 2 para os casos especialmente relevantes e 0 para os casos sem fundamento especial.
- 4 -Inscrições - os candidatos seleccionados podem inscrever-se num primeiro período de inscrição. Eventuais vagas disponíveis no final do período de inscrição referido anteriormente podem ser preenchidas por candidatos, segundo a sua ordenação, em segundo período de inscrição.
- 5 -Júri - o júri de selecção é constituído por despacho do presidente do INA e deve integrar:
- a)Membro da direcção;
- b)Professor do curso;
- c)Jurista.
- 6 -Dúvidas e reclamações - quaisquer dúvidas ou reclamações devem ser apresentadas pelos interessados ao júri até ao final do prazo de sete dias úteis após a publicação da lista dos candidatos seleccionados. O júri delibera sobre o exposto no parágrafo anterior dentro do prazo de cinco dias úteis.