- 1 -A mesa do plenário é composta pelo presidente do conselho científico, pelos dois vice-presidentes do conselho científico e por um secretário.
- 2 -Os vice-presidentes do conselho científico são substituídos nas suas faltas ou impedimentos pelos investigadores-coordenadores mais antigos na categoria que estiverem presentes nas reuniões do plenário, preferindo, em caso de igual antiguidade, os de idade superior.
Artigo 15.º — Composição
Vigente desde: 09/01/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2001