- 1 -O secretário da mesa do plenário é cooptado pelo presidente e pelos vice-presidentes de entre os membros do conselho científico.
- 2 -O mandato do secretário tem a duração do mandato do presidente e pode cessar por renúncia ou perda da qualidade de membro do conselho científico.
- 3 -Nas suas ausências ou impedimentos, o secretário é substituído por um membro do conselho científico cooptado pela mesa no início da reunião.
- 4 -No caso de cessação do mandato do secretário, o presidente e os vice-presidentes procedem à cooptação de um novo secretário.
- 5 -Compete ao secretário:
- a)Elaborar as propostas das actas das reuniões do plenário;
- b)Receber as inscrições para uso da palavra;
- c)Exercer as funções referidas nas alíneas anteriores na CCCC;
- d)Exercer as demais funções que lhe sejam confiadas.
Artigo 16.º — Secretário da mesa do plenário
Vigente desde: 09/01/2001
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Em vigor desde 09/01/2001