- 1 -Compete à mesa do plenário:
- a)Verificar os poderes de cada membro do conselho científico;
- b)Proceder à verificação das presenças nas reuniões do plenário, bem como verificar o quórum e registar as votações;
- c)Propor a aprovação das actas das reuniões plenárias, bem como elaborar as actas no caso de ter sido mandatada para o efeito;
- d)Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
- e)Participar na preparação e organização dos processos eleitorais, nos termos do disposto no título IV.
- 2 -Das deliberações da mesa do plenário cabe reclamação e recurso, a interpor imediatamente para o plenário.
Artigo 17.º — Competência
Vigente desde: 09/01/2001
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Em vigor desde 09/01/2001