- 1 -A comissão coordenadora é constituída pelo presidente, pelos vice-presidentes, pelo secretário da mesa do plenário, por um representante da direcção do LNEC designado de entre os membros do conselho científico, pelos coordenadores das CCD e pelo primeiro representante efectivo de cada CCD.
- 2 -A CCCC é presidida pelo presidente do conselho científico.
- 3 -As funções de secretário da CCCC são desempenhadas pelo secretário da mesa do plenário.
- 4 -Na ausência de nova designação do representante da direcção do LNEC referido no n.º 1, entende-se que se mantém a designação anterior.
Artigo 19.º — Composição
Vigente desde: 09/01/2001
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Em vigor desde 09/01/2001