Compete à comissão coordenadora:
- a)Elaborar as propostas de parecer referidas no n.º 3 do artigo 5.º;
- b)Exercer as competências referidas no artigo 6.º;
- c)Exercer as demais competências que lhe forem delegadas pelo plenário;
- d)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe forem submetidas pelo plenário e pelas CCD.