- 1 -As reuniões do plenário e das comissões não são públicas, salvo deliberação em contrário.
- 2 -O presidente do conselho científico bem como os coordenadores das CCD podem convocar ou convidar a participar nas reuniões, sem direito de voto, qualquer individualidade ou especialista cuja presença considerem conveniente em razão dos assuntos a tratar.
Artigo 29.º — Presença de pessoas estranhas
Vigente desde: 09/01/2001
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