- 1 -Nas reuniões plenárias a palavra será concedida, mediante inscrição prévia, para:
- a)Intervenção nas discussões;
- b)Apresentação de requerimentos e reclamações;
- c)Prestação ou pedido de esclarecimentos;
- d)Apresentação de declarações de voto.
- 2 -A palavra será dada pela ordem das inscrições quanto a cada um dos assuntos, salvaguardadas as intervenções a que, pela sua natureza, deva ser dada prioridade.
- 3 -Anunciado o início de uma votação, nenhum membro poderá usar da palavra até ao apuramento do resultado, salvo para requerimento respeitante ao próprio processo de votação.
- 4 -As declarações de voto devem ser fundamentadas e apresentadas por escrito.
Artigo 34.º — Uso da palavra nas reuniões plenárias
Vigente desde: 09/01/2001
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Em vigor desde 09/01/2001