- 1 -Cada membro tem um voto.
- 2 -Nenhum membro presente pode deixar de votar, sem prejuízo do direito de abstenção, no caso em que este exista.
- 3 -Não é admitido o voto por procuração, por correspondência ou antecipado.
- 4 -Nas reuniões plenárias o presidente e demais elementos da mesa votam após os outros membros.
- 5 -Nas reuniões da CCCC o presidente, os vice-presidentes e o secretário votam após os outros membros.
- 6 -Nas reuniões das CCD os coordenadores votam após os outros membros.
Artigo 37.º — Voto
Vigente desde: 09/01/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2001