- 1 -O apuramento dos votos, a que poderão assistir os membros do conselho científico, é realizado imediatamente após o encerramento das urnas.
- 2 -Do acto eleitoral será elaborada acta assinada pela comissão eleitoral, donde constarão, nomeadamente, o número de votantes, o número de votos validamente expressos, o número de votos nulos e brancos e o resultado eleitoral.
- 3 -O resultado eleitoral será afixado nos locais de estilo do LNEC.
Artigo 47.º — Resultado eleitoral
Vigente desde: 09/01/2001
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Em vigor desde 09/01/2001