- 1 -Em caso de empate, será eleito o membro mais antigo da categoria mais elevada da carreira de investigação.
- 2 -No caso de nenhum dos nomes votados pertencer à carreira de investigação, será eleito, de entre eles, o membro do conselho científico com vínculo contínuo mais antigo ao LNEC, nos termos do disposto no artigo 1.º
Artigo 61.º — Empate
Vigente desde: 09/01/2001
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Em vigor desde 09/01/2001