As pensões do regime geral limitadas por aplicação das normas reguladoras da acumulação de pensões de diferentes regimes de enquadramento obrigatório de protecção social iniciadas anteriormente a 1 de Janeiro de 2007 são actualizadas nos termos do artigo 3.º, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º
Artigo 8.º — Actualização das pensões limitadas
Vigente desde: 03/01/2008
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Em vigor desde 03/01/2008