Os encargos financeiros para o ano de 2022 decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever no orçamento de funcionamento do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E.
Artigo 2.º
Vigente desde: 06/01/2022
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Em vigor desde 06/01/2022