Alteração à Portaria n.º 4/2019, de 3 de janeiro, que estabelece, entre outras regras, um licenciamento específico para a captura de raia curva
Objeto
A presente portaria altera a Portaria n.º 4/2019, de 3 de janeiro, que estabelece, entre outras regras, um licenciamento específico para a captura de raia curva.
Alterações à Portaria n.º 4/2019
São alterados os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 4/2019, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -As descargas diárias de raia curva podem ser limitadas às quantidades que forem fixadas no despacho a que se refere o n.º 2, que pode igualmente prever uma repartição da quota disponível por zona para assegurar uma recolha de dados uniforme ao longo da costa.
- 6 -As embarcações que não detenham autorização para a captura de raia curva, nos termos da presente portaria, só podem descarregar, em cada maré, um exemplar, podendo o despacho a que se refere o n.º 2 estabelecer outra quantidade.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -(Revogado.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -[...]
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Os proprietários ou armadores ficam ainda obrigados ao preenchimento da informação suplementar sobre a atividade de pesca, nos termos em que tal for decidido pelo IPMA, I. P., seja através de formulário próprio ou aplicação informática disponibilizada para o efeito.
- 4 -[...]
Artigo 6.º
[...]
Ao incumprimento das obrigações estabelecidas na presente portaria é aplicável o regime contraordenacional e sancionatório previsto no Decreto-Lei n.º 35/2019, de 11 de março.
Aditamento à Portaria n.º 4/2019, de 3 de janeiro
É aditado à Portaria n.º 4/2019, de 3 de janeiro, o artigo 5.º-A com a seguinte redação:
Artigo 5.º-A
Quota Científica
As quotas científicas em contexto comercial, quando existam, são utilizadas nos termos fixados no despacho a que se refere o n.º 2 da presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, em 10 de janeiro de 2024.
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