É aditado à Portaria n.º 4/2019, de 3 de janeiro, o artigo 5.º-A com a seguinte redação:
Artigo 5.º-A
Quota Científica
As quotas científicas em contexto comercial, quando existam, são utilizadas nos termos fixados no despacho a que se refere o n.º 2 da presente portaria.