O prazo da comissão de serviço previsto no n.º 1 do artigo 4.º começa a contar-se da data da publicação da ordem de serviço da respectiva nomeação.
Artigo 9.º — Início dos prazos da comissão interna de serviço
Vigente desde: 09/01/1990
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/01/1990