- 1 -A avaliação final é o resultado da média ponderada das pontuações obtidas no parâmetro «competências».
- 2 -A avaliação final é expressa em menções qualitativas em função da pontuação final obtida, nos seguintes termos:
- a)Muito bom, correspondente a uma avaliação final de 4 a 5;
- b)Bom, correspondente a uma avaliação final de 3 a 3,999;
- c)Suficiente, correspondente a uma avaliação final de 2 a 2,999;
- d)Insuficiente, correspondente a uma avaliação final de 1 a 1,999.
- 3 -A pontuação é expressa, sempre que possível, até às milésimas.
Artigo 18.º — Avaliação final
Vigente desde: 05/01/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2017