- 1 -Intervêm no processo de avaliação do desempenho no âmbito da PSP:
- a)Os avaliadores;
- b)O avaliado;
- c)A comissão paritária;
- d)O dirigente com competência de homologação.
- 2 -A ausência ou impedimento do avaliador competente não constitui fundamento para a falta de avaliação.
Artigo 21.º — Intervenientes
Vigente desde: 05/01/2017
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