- 1 -Em cumprimento dos princípios enunciados na presente portaria, o avaliado tem direito à avaliação do seu desempenho e a que lhe sejam garantidos os meios e condições necessários para esse fim, em harmonia com os objetivos do SIAD/PSP.
- 2 -Constitui dever do avaliado proceder à respetiva autoavaliação como garantia de envolvimento ativo e responsabilização no processo avaliativo.
- 3 -É garantido ao avaliado o direito de reclamação, de recurso e de impugnação judicial.
Artigo 24.º — Avaliado
Vigente desde: 05/01/2017
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Em vigor desde 05/01/2017