- 1 -Até 15 de março, realizam-se as reuniões dos primeiros avaliadores com cada um dos respetivos avaliados, tendo como objetivo dar conhecimento da avaliação, devendo ser transmitidas as menções quantitativa e qualitativa e respetiva fundamentação.
- 2 -A reunião de avaliação é registada pelos avaliadores no portal do SIAD/PSP.
- 3 -Quando o avaliado ou o avaliador tenham sido colocados numa unidade em área territorial distinta, a avaliação é comunicada ao avaliado por escrito, de preferência através do portal SIAD/PSP, e discutida através dos meios de comunicação disponíveis.
Artigo 33.º — Reunião de avaliação
Vigente desde: 05/01/2017
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Em vigor desde 05/01/2017