- 1 -A homologação das avaliações de desempenho é efetuada no prazo de 15 dias úteis e notificada ao avaliado no prazo de 10 dias úteis.
- 2 -A homologação e notificação a que se refere o número anterior são registadas no portal do SIAP/PSP.
- 3 -Após a notificação a que se refere o n.º 1, o processo é arquivado no processo individual do avaliado.
Artigo 35.º — Homologação
Vigente desde: 05/01/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/01/2017