- 1 -O Conselho Nacional do Internato Médico disponibiliza através de aplicação informática, à Ordem dos Médicos, até 15 de janeiro de 2021, os elementos mencionados nas subalíneas i) a iii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 67.º da Portaria n.º 79/2018, de 16 de março.
- 2 -A Ordem dos Médicos insere na correspondente aplicação informática, até 5 de março de 2021, os membros do júri, tendo em conta o disposto no artigo 66.º da Portaria n.º 79/2018, de 16 de março.
- 3 -A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), procede à imediata nomeação dos membros do júri, garantindo a divulgação da sua constituição junto dos diversos serviços e unidades de saúde envolvidos, e disponibiliza essa informação na sua página eletrónica, bem como a lista de candidatos e respetivos locais e as datas das provas de avaliação final do internato de formação especializada, até 15 de março de 2021.
- 4 -Para efeitos da publicitação das datas das provas de avaliação final do internato de formação especializada referida no número anterior, o presidente de cada júri informa a ACSS, I. P., até 10 de março de 2021, da data da realização das provas de avaliação final.
Artigo 6.º — Adaptação de outros prazos de natureza procedimental
Vigente desde: 07/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2021