Ao Serviço de Planeamento compete, em geral, participar no planeamento global das actividades, em articulação com outras instituições e serviços de saúde, e, em especial:
- a)Elaborar o diagnóstico de situação dos programas de intervenção dos serviços de saúde;
- b)Avaliar o impacte das intervenções em saúde;
- c)Estabelecer estratégias regionais para os programas de intervenção dos serviços de saúde, nomeadamente indicando intervenções/programas a realizar, por ordem de prioridade, garantindo a supervisão dos planos de actividades dos serviços de saúde pública locais;
- d)Desenvolver modelos de actuação mais adequados por forma a melhorar a eficácia e eficiência dos serviços de saúde [alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 286/99], concorrendo para a garantia da qualidade dos mesmos;
- e)Apoiar tecnicamente os serviços de saúde pública de âmbito local em todas as atribuições destes, nomeadamente nas descritas nas alíneas do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 286/99, indicadas no quadro do anexo n.º 2; nesse anexo indicam-se as actividades relativamente às quais o apoio de cada área funcional é prioritário ou complementar;
- f)Elaborar o plano de actividades do CRSPN;
- g)Coordenar a elaboração do relatório anual sobre o estado sanitário da região e actividades, em colaboração com as restantes áreas funcionais;
- h)Colaborar na criação, definição e implementação de circuitos e procedimentos de forma articulada com os serviços de saúde pública de âmbito local;
- i)Colaborar, em articulação com outras áreas, na definição e validação de métodos, instrumentos e experiências de avaliação e garantia de qualidade das actividades;
- j)Colaborar na preparação/emissão de normas e instruções que adoptem, ao nível regional e local, as orientações técnico-normativas emanadas do Ministério da Saúde e da Direcção-Geral da Saúde;
- k)Elaborar, em colaboração com as outras áreas funcionais, normas técnicas e de intervenção dos serviços dependentes do CRSPN em matéria de desenho de suportes, recolha, tratamento, análise e divulgação de informação estatística. O sistema de informação deverá ter acesso às bases de dados existentes nos serviços prestadores de cuidados de saúde, por forma a optimizar a articulação interinstitucional.