O Serviço de Promoção e Protecção da Saúde tem por função, em geral, a organização e coordenação de acções sobre o meio ambiente e o indivíduo, bem como a divulgação de conceitos de promoção da saúde com o objectivo de fomentar a saúde das populações e prevenir as doenças e acidentes evitáveis e, em especial:
- a)Apoiar técnica e cientificamente as acções que integram as recomendações das conferências nacionais e internacionais de promoção e protecção da saúde e saúde ambiental, nomeadamente nas áreas de intervenção prioritária;
- b)Incentivar os serviços de saúde pública locais na programação e orientação de acções de promoção da saúde, a desenvolver com autarquias, instituições e estabelecimentos, que visem a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos, famílias, grupos profissionais e comunidades;
- c)Coordenar as acções que justificam uma articulação com outros departamentos governamentais no desempenho das acções de promoção de saúde;
- d)Colaborar na análise dos factores que condicionam a difusão das mensagens de educação para a saúde através dos meios de comunicação social, identificando e propondo as técnicas e os métodos que os serviços devem adoptar para as tornar mais eficazes;
- e)Elaborar o diagnóstico de situação dos projectos e actividades de promoção e educação para a saúde existentes na região;
- f)Apoiar tecnicamente os serviços de saúde pública de âmbito local em todas as atribuições destes, nomeadamente nas descritas nas alíneas do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 286/99, indicadas no quadro do anexo n.º 2; nesse anexo indicam-se as actividades relativamente às quais o apoio de cada área funcional é prioritário ou complementar.