- 1 -A coordenação desta unidade compete a um adjunto do delegado regional de saúde com poderes na área de autoridade de saúde de fronteiras;
- 2 -As actividades desenvolvidas por este serviço organizam-se do seguinte modo:
- a)Consulta do viajante internacional, incluindo actividades de vacinação;
- b)Sanidade de fronteiras.
Artigo 17.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 08/02/2001
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