- 1 -O CRSPN articula-se técnica e funcionalmente com a Direcção-Geral da Saúde (DGS), nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 286/99.
- 2 -O CRSPN articula-se tecnicamente com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), como estabelecido no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 286/99.
- 3 -O CRSPN articula-se técnica e funcionalmente com a ARSN, por forma a garantir uma eficaz definição e acompanhamento da execução de programas específicos de actuação.
- 4 -O CRSPN articula-se técnica e funcionalmente com todas as unidades de saúde pública da região do Norte, assegurando-lhes apoio técnico e funcional, como estabelecido nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 286/99.
Artigo 3.º — Articulação técnica e funcional (organograma n.º 1)
Vigente desde: 08/02/2001
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