Compete ao coordenador:
- a)Representar formalmente o centro regional de saúde pública;
- b)O coordenador do CRSPN é o delegado regional de saúde do Norte (Decreto-Lei n.º 286/99, artigo 9.º, n.º 1) e como tal compete-lhe exercer os poderes de autoridade de saúde mencionados no Decreto-Lei n.º 336/93, nomeadamente os que são descritos nos artigos 5.º e 7.º;
- c)Promover uma boa articulação e cooperação com os demais serviços de saúde e outras entidades externas no âmbito da saúde pública;
- d)Seleccionar os programas e projectos propostos pelas diferentes áreas para inclusão no plano anual do CRSPN;
- e)Elaborar a proposta de plano e orçamento-programa do CRSPN e submetê-lo à aprovação do conselho de administração regional de saúde, bem como assegurar a sua execução;
- f)Coordenar a actividade dos serviços de modo a actuarem concertadamente;
- g)Assegurar a gestão adequada dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao CRSPN;
- h)Reavaliar o presente Regulamento e propor ao conselho de administração da ARSN a sua revisão, no prazo máximo de três anos, tendo previamente ouvido a opinião do conselho consultivo;
- i)Decidir sobre assuntos omissos neste Regulamento.
§ único. Os poderes de autoridade de saúde podem ser delegados e subdelegados conforme previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 286/99. Essa delegação será efectuada mediante ordem de serviço.