O saldo financeiro resultante da diferença entre o valor total atribuído para a execução de um programa e o total das despesas suportadas pelo financiamento é devolvido ao IVV, I. P., no prazo máximo de três meses após a conclusão do programa, salvo se for considerado pelo IVV, I. P., como financiamento por conta de novo programa no âmbito do presente regime de apoio.
Artigo 17.º — Saldos financeiros
RevogadoVersão 3Vigente desde: 16/11/2023