- 1 -As ações a desenvolver no Eixo 1 abrangem:
- a)Ações de relações públicas, promoção ou publicidade que valorizem a imagem e a qualidade dos vinhos e produtos vínicos nacionais;
- b)Participação em eventos, feiras ou exposições;
- c)Ações de informação sobre as regiões vitivinícolas, produtos com denominação de origem ou indicação geográfica;
- d)Ações de formação sobre a apresentação de vinhos e produtos vínicos e formas de consumo;
- e)Estudos de mercado e de informação sobre a sua evolução.
- 2 -As ações a desenvolver no Eixo 2 abrangem:
- a)Ações de informação e educação que promovam o consumo moderado de bebidas alcoólicas do sector vitivinícola;
- b)Ações de divulgação da estratégia comunitária para a redução dos malefícios relacionados com o consumo abusivo de álcool.
- 3 -As ações abrangidas pelo financiamento no âmbito do Eixo 1 não devem beneficiar empresas específicas ou marcas comerciais e devem, sempre que possível, incluir a comunicação da marca Vinhos de Portugal/Wines of Portugal.
- 4 -As ações abrangidas pelo financiamento no âmbito do Eixo 2 não podem conter referências a marcas, símbolos de marcas ou qualquer indicação de proveniência.
Artigo 4.º — Tipologia de ações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/11/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/11/2023
Original
Em vigor de 22/04/2014 a 15/11/2023