A definição dos procedimentos administrativos necessários ao apuramento e pagamento da taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina e das quantias devidas por atos e serviços prestados pela CAAJ, nomeadamente no que diz respeito à disponibilização de sistemas de pagamento ou de faturação, podem ser objeto de regulamento aprovado pelo órgão de gestão da CAAJ.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 6 de março de 2015. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 5 de março de 2015.