Estabelece o procedimento de liquidação e cobrança da taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina dos Auxiliares da Justiça, e de outras importâncias devidas à Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ) por serviços prestados
Âmbito
A presente portaria estabelece o procedimento de liquidação e cobrança da taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina dos Auxiliares da Justiça, e de outras importâncias devidas à Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ) por serviços prestados.
Objeto
A taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina dos auxiliares da justiça visa custear o exercício, pela CAAJ, dessas atividades, bem como permitir o financiamento de ações de divulgação das atividades dos auxiliares da justiça.
Incidência subjetiva
Estão obrigados ao pagamento da taxa cujas liquidação e cobrança são reguladas pelo presente diploma os auxiliares da justiça que se encontram sujeitos à supervisão da CAAJ.
Notificações
Taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina dos administradores judiciais
Taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina dos agentes de execução
Outras quantias devidas por serviços prestados pela CAAJ
Formas de Pagamento
Regime transitório para o pagamento da taxa pelos administradores judiciais e para os administradores de insolvência em exercício ao abrigo do regime anterior à Lei n.º 22/2013
Cobrança da taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina
Regulamentação
A definição dos procedimentos administrativos necessários ao apuramento e pagamento da taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina e das quantias devidas por atos e serviços prestados pela CAAJ, nomeadamente no que diz respeito à disponibilização de sistemas de pagamento ou de faturação, podem ser objeto de regulamento aprovado pelo órgão de gestão da CAAJ.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 6 de março de 2015. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 5 de março de 2015.