Estabelece as condições de acesso à linha de crédito com juros bonificados dirigida aos operadores do setor da pesca
Objeto
Condições de acesso
Podem candidatar-se à linha de crédito criada pelo Decreto-Lei n.º 15/2020, de 15 de abril, na sua redação atual, as pessoas singulares ou coletivas que satisfaçam as seguintes condições:
Montante global de crédito e limite global do auxílio
Montante individual de crédito e do auxílio
Formalização
Sem prejuízo dos contratos de empréstimo já formalizados até à data de entrada em vigor da presente portaria, os empréstimos são formalizados por contrato escrito, em termos a definir pelo IFAP, I. P., celebrado entre as instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito e os beneficiários do Decreto-Lei n.º 15/2020, de 15 de abril, na sua redação atual, até 30 de junho de 2022.
Condições financeiras dos empréstimos
Dever de informação dos beneficiários
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.